REGIMENTO INTERNO - 23-11.2013 -


FÓRUM ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
REGIMENTO INTERNO


TITULO I

DA CONSTITUIÇÃO


CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º - O Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, neste Regimento denominado FESC/MS ou simplesmente Fórum, é uma articulação estadual de entidades não governamentais, empresas afins, movimentos populares, entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas e atividades afins da cultura e das que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo único  – Pela sua natureza, o FESC/MS não tem personalidade jurídica formal,  encaminhando e fazendo valer suas decisões deliberadas em Assembléia Geral como consenso representativo da comunidade cultural e artística do Estado.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º - O FESC/MS norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas;
II - Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões estaduais e municipais.
III - Participação na execução dos trabalhos programados, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações de cada membro do Fórum.
IV - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade-membro, à luz da ética e da solidariedade universal.


CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos do Fórum:

I - Contribuir para o cumprimento, pelo Estado e sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional, com ênfase à cultura regional..
II - Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III - Fomentar a conscientização visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Mato Grosso do Sul.
IV - Promover o intercâmbio com os Conselhos Estadual e Municipais de Cultura visando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais de MS.
V - Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - São instâncias de funcionamento do Fórum:

I - Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva.
III - Câmaras Temáticas Setoriais;


Art. 5º - À Assembléia Geral, instância máxima do Fórum, compete:

I – Formular e debater políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;
II - Eleger a Diretoria Executiva, composta de um colegiado de cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de 03 (três) ano, com eleições a cada mês de novembro. A Assembléia elegerá, entre esses cinco membros, uma diretoria composta de um Presidente, 1º  Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, e Conselho Administrativo com três membros; Diretor de Eventos e Relações Públicas.
III – Eleger e indicar ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura (CEC) para nomeação pelo Governador do Estado, os representantes da comunidade cultural sul-mato-grossense na forma do Art. 11 da Lei 2.366 de 20.11.2001, sendo seis titulares e seis suplentes com recondução de mandato por apenas mais um período.

§ 1º  - A indicação dos representantes e suplentes junto ao CEC, se fará mediante inscrição prévia dos nomes indicados pelas entidades e a votação se dará por aclamação e maioria simples.
§ 2º  - Levar-se-á em conta, para indicação ao CEC, pessoas com envolvimento e destaque na difusão da cultura no Estado.
§ 3º - Os conselheiros desempenharão junto ao CEC, além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar a comunidade cultural em seu segmento da sociedade civil;
§ 4º - Em caso de conduta incompatível com os interesses culturais da comunidade ou faltas não justificáveis às reuniões na forma do Regimento do CEC, a Assembléia Geral do Fórum poderá, a qualquer tempo, retirar e substituir os Conselheiros já indicados ao CEC.

§ 5º - Os Conselheiros eleitos e seus suplentes, na condição de representantes da sociedade civil perante o Estado e o FESC/MS, terão como obrigação:
I – Participar de reunião quinzenal com a executiva do Fórum.
II – Prestar contas ao FESC/MS  de suas atividades junto ao Conselho de Cultura de MS, mediante relatório por  escrito de suas participações nas plenárias do CEC/MS.
III – O Conselheiro que for eleito representando determinada entidade – deve se abster de participar do julgamento de processos para essa entidade sob pena de inválidamento do seu ato, conforme disposto no artigo 14 da Lei 2.645/2003.
IV – O Conselheiro que representar uma entidade e a mesma se retirar do FESC/MS o conselheiro, automaticamente, estará fora do CEC/MS pois que o Cargo de Conselheiro é do FESC/MS -  conforme determinado por Lei Estadual” .

V -A penalidade a ser aplicadas ao conselheiro infrator será de:
 I- Suspensão de sua atividade e substituição pelo suplente correspondente por duas sessões.
II- No caso de reincidência o conselheiro faltoso será destituído da função permanentemente, assumindo nos eu lugar o suplente e convocando-se eleição para o preenchimento  da vaga;

§ 6º - Quando o conselheiro titular estiver impedido de comparecer às reuniões do CEC, o mesmo convocará seu suplente, disto dando conhecimento antecipado à Secretaria Executiva do Conselho.
§ 7º - Em caso de afastamento definitivo do Conselheiro titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos supervenientes, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e indicará outro suplente. Em todos os casos, obrigatoriamente deverá ser eleito, sempre, um suplente.

Art. 6º -  À Diretoria  Executiva, composta por 10 membros  compete:

I – Dirigir as Assembléias Gerais do Fórum;
II - Submeter à apreciação da Assembléia Geral do Fórum as propostas encaminhadas pelas Câmaras Setoriais;
III - Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV - Representar o Fórum sempre que necessário, ou nomear representantes;
V – Organizar a documentação do Fórum e as atividades aprovadas pela Assembléia Geral;
VI - Instalar Assessorias Técnicas, compostas de três membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 7º - As Câmaras Temáticas Setoriais poderão ser criadas por cada um dos segmentos culturais reconhecidos pelo Fórum. Sua legitimidade se dará mediante solicitação por escrito à Secretaria Executiva subscrita, por, pelo menos, representantes de três entidades associadas. Terão as seguintes atribuições e competência:

I - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções aprovadas para conhecimento da Secretaria Executiva do Fórum;
II - Eleger um Coordenador e um relator e seus respectivos suplentes para cada Câmara, os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações tomadas à Diretoria Executiva ou para a Assembléia Geral sempre que o caso exigir; Os documentos gerados na Câmara a serem encaminhados à Diretoria Executiva do Fórum deverão vir, obrigatoriamente, com a assinatura do Coordenador e do relator ou de um dos membros.
III – Atuar dentro de sua área cultural, requerendo, perante autoridades e órgãos de classe, providências de interesse da Câmara, dando ciência prévia à Diretoria Executiva do Fórum.
IV – As câmaras setoriais terão competência limitada à sua área cultural específica, e qualquer manifestação ou decisão influenciará apenas seus filiados. Decisões que envolvam outro órgão, governo ou entidade, deverão ser objeto de conhecimento prévio da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva.
§ Único – As Câmaras Temáticas Setoriais do FESC/MS acompanharão a mesma divisão e composição das Câmaras Setoriais Nacionais do Ministério da Cultura.

CAPÍTULO V
 DAS ELEIÇÕES E MANDATO

Art. 8º  – As chapas para eleição dos membros da Diretoria  Executiva do Fórum deverão obedecer um critério de maior representatividade possível e deverão ser registradas até a Assembléia Geral Ordinária do mês de outubro.
Artº 9º - Só poderão concorrer à eleição para compor a Diretoria a Executiva, representantes de entidades regularmente inscritas no Fórum.
Artº 10 – O processo da eleição será por voto secreto, salvo decisão por maioria absoluta da Assembléia.
Artº 11 – No momento da votação, a Assembléia Geral designará uma Diretoria  Executiva ad-hoc para presidir a mesa enquanto se processam os trabalhos.
Art. 12 – Decidida a eleição, a mesa dará imediata posse aos novos membros da Diretoria  Executiva eleitos e reeleitos, os quais assumirão a direção dos trabalhos.
Art. 13 - O mandato dos membros da Diretoria  Executiva será de 03 (tres) ano.

CAPÍTULO VI
 DOS MEMBRO E DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 14 - Poderão ser membros do Fórum:

I - Entidades não governamentais que incluam em suas atividades a defesa da cultura ou aquelas que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir os Princípios Norteadores do Fórum. Essas entidades deverão solicitar, por escrito, a inscrição de seus representantes e respectivos suplentes, fornecendo uma breve descrição de seus objetivos e das ações que desenvolve, acompanhada de cópia do estatuto e da ata da assembléia de eleição e posse da última diretoria, com os prazos dos respectivos mandatos. Cada vez que houver alteração na diretoria da entidade tanto por término de mandato quanto  por fato superveniente, deverá ser comunicado ao Fórum
II – Entidades de reconhecida natureza cultural, impossibilitadas de se organizar juridicamente.
III – Pessoas físicas ligadas à cultura de MS, desde que não tenham direito a votar e ser votadas.

Parágrafo único - As solicitações recebidas serão analisadas pela Diretoria  Executiva e, antes de serem submetidas à Assembléia Geral do Fórum, para aprovação, um de seus membros fará breve explanação do histórico e objetivos da nova entidade-membro.
Art. 15 - A inscrição dos membros do Fórum será por prazo indeterminado, ficando a entidade-membro responsabilizada pela atualização do nome do(s) seu(s) representante(s).
Art. 16 – As entidades-membros indicarão, por escrito, de um a três representantes às Assembléias do Fórum, sendo que a presença de todos ou de apenas um deles configurará representação da entidade na Assembléia. Os representantes das entidades serão substituídos no caso de impedimento temporário e sucedidos, no caso de perda da vaga, pelos respectivos suplentes pela ordem crescente.
§ 1º -  Cada pessoa poderá representar apenas uma entidade-membro perante o Fórum, sendo vedado o acúmulo de representatividade.
§ 2º - Apenas um representante da entidade-membro terá direito a voto, enquanto que os demais poderão participar apenas com direito a voz, adquirindo o direito quando da falta do titular.
Art. 17 - A ausência de representantes de qualquer entidade-membro do Fórum, por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, em um período de 12 meses, sem justificativa, implicará na perda automática de sua representatividade, a critério da Assembléia Geral.
§ 1º - A justificativa da ausência deverá ser formalizada por escrito e apresentada até a assembléia subseqüente.
§ 2º - Anualmente, a Diretoria  Executiva apresentará relatório de freqüência da entidade-membro às Assembléias;
Art. 18 - A inscrição ou exclusão de entidade-membro do Fórum se dará mediante deliberação por maioria absoluta da Assembléia, e registrada em ata.
Art. 19 – Em caso de convocação especial para Assembléia Geral Extraordinária, a Secretaria do Fórum responsabilizar-se-á pela convocação de todas as entidades, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis.


TITULO II
DAS INSTÂNCIAS

CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20 - As Assembléias do Fórum Estadual de Cultura de MS, serão coordenadas pelo Presidente  eleito na Assembléia Geral, o qual terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar a pauta e o agendamento das reuniões, remetendo-a, com antecedência, a todas as entidades-membros do Fórum por e-mail ou por carta;
II - Cuidar de matérias pertinentes ao Fórum deliberadas em Assembléia Geral, promovendo e agilizando o andamento das mesmas;
III – Propor e/ou encaminhar a criação de comissões técnicas internas para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Fórum;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas Comissões Internas, agendando reuniões com as mesmas para estudos e debates, objetivando o desenvolvimento desses trabalhos;
V- Controlar a freqüência das entidades-membros;
VI – Representar o Fórum, em solenidades de interesse da cultura sul-mato-grossense;
VII – Estabelecer contato com órgãos de comunicação para informes sobre as atividades do Fórum;
VIII - Atuar junto às entidades públicas de âmbito Federal, Estadual e Municipal, objetivando viabilizar as propostas do Fórum, com aval da Assembléia Geral;
IX - Exercer as atividades administrativas do Fórum, supervisionando a lavratura de atas, envio de correspondências e divulgação de eventos;
X – Encaminhar, a quem de direito, todas as decisões do Fórum.
XI - Exercer o direito de desempate nas votações.
XII - estabelecer intercâmbio com outros órgãos, instituições, entidades ou empresas de caráter público ou privado, no Brasil ou no exterior.
XIII –Requerer, formalmente, a entidades culturais públicas ou privadas, recursos para viabilizar atividades tais como seminários, palestras com personalidades, viagens para expansão do Fórum no interior do Estado e outros. A prestação de contas se fará de acordo com as normas legais e, antes de ser enviada a quem de direito, deverá ser submetida à apreciação da Assembléia Geral.
Art. 21 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente  nas Assembléias, o mesmo será automaticamente substituído pelo 1º ou 2º Vice-Presidente ou outro membro da Diretoria  Executiva, o qual terá as mesmas atribuições previstas neste capítulo.
Art. 22 – Em caso de afastamento voluntário, ou conduta incompatível do Presidente, assume em seu lugar o 1º Vice-Presidente, sucessivamente. Este comporá a mesa com os membros remanescentes.
Art. 23 - Quando presente alguma autoridade constituída, será ela convidada a compor a mesa da Assembléia instalada do Fórum.

CAPÍTULO II -  DAS ASSEMBLÉIAS DO FÓRUM

Art. 24 - As assembléias do Fórum serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes.
§ 1º - As assembléias ordinárias realizar-se-ão mensalmente, em dia e hora fixados pelo Presidente do Fórum, ouvido o plenário, e suas sessões terão a duração enquanto persistirem os temas.
§ 2º - A abertura da reunião será feita pelo Presidente após proceder a chamada nominal das entidades membros presentes verificando o quórum em conformidade com o § seguinte;
§ 3ª - As assembléias serão iniciadas obedecendo-se o seguinte critério a ser contido no edital de convocação: em primeira chamada à hora determinada com a maioria absoluta das entidades presentes (2/3 das entidades membros) em 2ª chamada, com maioria simples (50% + 1 das entidades membros) e, em 3ª chamada com qualquer número de representantes regularmente inscritos. O intervalo para as convocações subseqüentes não poderá ser superior a 15 (quinze) minutos).
§ 4º - As assembléias solenes destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas pela Presidencia, ou após deliberação favorável de dois terços dos membros presentes em Assembléia.
§ 5º - As assembléias extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação do Presidente, por requerimento, por escrito, de uma ou mais Câmaras Setoriais, ou por dois terços dos integrantes do Fórum, com antecedência mínima de três dias, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada expressa e previamente na pauta de convocação.
§ 5º - As assembléias Ordinárias ou Extraordinárias poderão ser canceladas, a juízo do Presidente, devido ao não comparecimento do número mínimo de membros exigido para o prosseguimento da reunião.
§ 6º - As assembléias poderão contar com a presença de não membros do Fórum, como assessores, técnicos, funcionários ou servidores do Estado ou de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas, ligadas às questões culturais, sendo-lhes facultada a manifestação sobre matéria técnica para esclarecimento das opiniões formais do Fórum, sem direito a voto.
§ 7º - As assembléias ordinárias serão divididas em duas partes: Expediente e Ordem do Dia.


CAPÍTULO III – DA SECRETARIA DO FÓRUM:

Art. 25 - As reuniões do Fórum, serão secretariadas pelo 1º ou 2º Secretário, sendo-lhe cometidas, além disso, mais as seguintes funções:
I - providenciar os elementos necessários ao estudo de papéis e processos que forem distribuídos ao Fórum;
II - organizar a pauta de trabalho, de acordo com a temática proposta pelo Fórum em reuniões anteriores;
III - tomar as medidas necessárias à realização das Assembléias Gerais e para a constituição de comissões técnicas, bem como convocar, a pedido do Presidente, os demais membros da Diretoria  Executiva, e técnicos para reuniões;
IV – elaborar as atas circunstanciadas das Assembléias e lê-las na reunião seguinte;
V – Organizar os documentos apresentados pelas entidades-membros;
VI – Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos documentos e demais objetos por acaso pertencentes ao Fórum;
VII- seguir a orientação das assessorias técnicas, para o perfeito entrosamento entre as atividades da Secretaria e do Fórum;
VIII - proceder à distribuição das proposições conforme o caráter e o tipo de solicitação;

CAPÍTULO IV - DO EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA

Art. 26 -  Constarão do Expediente os seguintes itens:

I – Leitura da pauta estabelecida para a Assembléia;
II - comunicações e justificativas de ausência, bem como informes;
III - apresentação de projetos e programas a serem discutidos;
IV - leitura abreviada e discussão de documentos para ciência e ulteriores providências;
V - votos e moções;
VI – leitura da ata da Assembléia anterior. Durante a leitura, os presentes anotarão as emendas e observações por acaso necessárias e, somente após discussão desses itens, será submetida à aprovação com os acréscimos ou supressões decididos.

Art. 27 - Findo o expediente, o Secretário dará início à discussão e votação da Ordem do Dia, organizada pela Executiva, que dela dará conhecimento aos presentes, o qual obedecerá o seguinte roteiro:

I - matéria em regime de urgência;
II - votações e discussões adiadas;
III - demais matérias, segundo o critério de antigüidade.
§ 1º - O deferimento dos pedidos de urgência, adiamento ou de preferência, dependerá da aprovação dos presentes à sessão instalada, por votação simples, e será sempre requerido antes do início das respectivas votações.
§ 2º - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada mediante aprovação do Plenário, nos casos de:
I – inclusão de matéria relevante;
II – inversão preferencial;
III – adiamento;
IV – retirada de pauta.
§ 3º - O adiamento da discussão ou votação para análise técnica de determinado projeto não poderá exceder a duas assembléias ordinárias.

CAPÍTULO V- DA DISCUSSÃO

Art. 28 - Apresentado o assunto em pauta ou colocado em discussão, será concedida a palavra primeiramente ao Relator e posteriormente aos demais membros que a solicitarem.
§ 1º - Serão concedidos os seguintes prazos para debates:
I - ao Relator, o tempo de dez minutos para a leitura de seu relatório;
II - aos demais membros inscritos, três minutos.
§ 2º - Será facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão;
§ 3º - As emendas e os substitutivos devem referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacadas emendas para constituição de nova proposição quando a Presidencia  julgar pertinente, ou por solicitação de um membro, com aprovação da maioria dos presentes, por votação em maioria simples.
§ 4º - Serão permitidos apartes a critério de quem tiver usando da palavra, pelo tempo de um minuto, bem como direito de réplica de no máximo três minutos quando a pessoa ou entidade for citada e assim quiser prestar melhores esclarecimentos sobre o assunto em pauta.
Art. 29 - Não havendo mais oradores, o Presidente encerrará a discussão da matéria e procederá à votação.

CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO

Art. 30 - As deliberações do Fórum serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos sujeitos a votação quando não houver especificação de maioria absoluta ou seja dois terços dos membros em efetivo exercício.

Art. 31 - Os processos de votação serão sempre:
I - NOMINAIS, nos quais os membros serão chamados a votar, pelo Presidente, anotando-se as respostas para proclamação do resultado;
II - SECRETOS, procedimento este que será adotado por proposta do Presidente, ou a requerimento de um dos presentes, desde que aprovado em plenário por maioria absoluta.
§ 1º - As votações de proposições que dependerem de avaliação e/ou parecer técnico ou forem consideradas polêmicas para a comunidade serão nominais.
§ 2º - As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 03 (três) minutos e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até no final da reunião, para efeito de registro.
§ 3º - Poderá o membro pedir a palavra para o encaminhamento da votação, pelo prazo de 03 (três) minutos, não sendo admitidos apartes.
Art. 32 - Nenhuma emenda poderá ser apresentada depois de iniciada a votação.
Art. 33 - As súmulas de todas as decisões do Fórum deverão constar nas atas das assembléias, assinadas pelo Presidente e  pelo Secretário.


TÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Art. 34 – Além das Câmaras Setoriais, o Fórum poderá criar comissões temporárias, de caráter consultivo, destinadas à finalidades específicas, indicadas pela Assembléia Geral, bem como alterar o tempo de atividade, atribuições ou a composição de comissões temporárias existentes.
§ 1º - As comissões a que se refere o "caput", poderão ser formadas por membros do Fórum ou convidados especiais, devendo o relator ser, necessariamente, membro do Fórum.
§ 2º - Cada comissão será composta no mínimo com 03 (três) membros, tendo em vista as finalidades específicas a que elas se destinam.
§ 3º- As atribuições dessas comissões serão específicas, e sua responsabilidade e prazo, permanecerão até relatório conclusivo dos trabalhos a serem aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 35 - As Comissões Temporárias somente poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.
Art. 36 - Constituirá manifestação das Comissões o parecer aprovado pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes poderão ser anexados às manifestações da comissão.

TÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS NAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS

Art. 37. – Cada orador inscrito terá 3 (três) minutos para expor suas idéias, ficando a critério da mesa diretora dos trabalhos a concessão de período de tempo maior, com direito  a réplica de um minuto.
Art. 38 – Não serão permitidas quaisquer ofensas de caráter pessoal, ou institucional, entre os participantes da assembléia.  
Art. 39 – As penalidades a serem aplicadas aos infratores, pela mesa diretora dos trabalhos são:

I – Advertência verbal;
II – Em caso de reincidência, a suspensão do infrator dos debates em curso;
III – Em casos mais graves a Direção Fórum notificará a entidade associada, solicitando a substituição do representante.

O TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 - Os membros do Fórum não receberão qualquer remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes à comunidade e ao Estado.
Art. 41 - As decisões e os processos do Fórum terão caráter público.
Art. 42 - Compete ao Presidente, ao seu substituto legal, dar publicidade aos atos e expedientes do Fórum.
Art. 43 - A cada ano o Fórum, em Assembléia Geral Solene especialmente convocada para esse fim, poderá escolher homenagear, até 07 ( sete) nomes de indiscutível destaque na vida cultural no Estado, sendo um de cada área da cultura, e, a autorga de Homenagens Especiais.
Art. 44 - Em caso de dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do presente Regimento, valem, em primeiro lugar, as disposições dos Princípios Norteadores do Fórum aprovadas em 15 de dezembro de 2001. No entanto, o membro poderá suscitar questão de ordem no prazo de 03 (três) minutos, vedados os apartes.
Parágrafo Único - Compete à Presidencia decidir a questão de ordem suscitada, cuja interpretação será registrada em ata e servirá de precedente a ser observado.
Art. 45 - O Fórum decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.
Art. 46 - Qualquer alteração deste Regimento somente poderá ser efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) do total de representantes no efetivo exercício de suas funções no Fórum.
Art. 47 – O Fórum Estadual de Cultura entrará em recesso nos meses de dezembro e janeiro, salvo caso de urgência e por convocação extraordinária da Secretaria Executiva.
Art. 48 - Este Regimento entra em vigor na data abaixo, a de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, sendo em seguida registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande-MS, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Campo Grande, MS, 23 de novembro de 2013.


Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Secretária Executiva Adjunta
.
Venâncio Josiel dos Santos
Secretário Ad-Doc
.
Robson Simões
Assessor da Diretoria
.
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Assessor da Diretoria
.
Maria Helena Sarti
Assessora da Diretoria

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