Plano Municipal de Cultura - Tese - 2010
INTRODUÇÃO
Não
vemos como o Governo do Estado possa - na área da cultura, através da Fundação
de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), e o governo federal - através do
Ministério da Cultura (Minc), diante da urgência em efetivar (uma vez que o
momento histórico assim exige) uma política clara, organizada, abrangente, realmente
integrada, tecnológica e funcional, em conjunto com os municípios - prescindirem
da coragem e iniciativa necessárias para tanto.
E
efetivar tal política é neste momento, para a FCMS, uma necessidade evidente, prioritariamente
colocada. Seja por ela representar a ligação, o elo, entre o poder federativo e
os municípios, no âmbito do setor público, seja pela necessidade de levar a
efeito suas próprias políticas.
O
Seminário do Plano Nacional de Cultura em MS nos oferece importante
oportunidade para debatermos os parâmetros necessários para a cultura - do
município ao âmbito federal, mais ainda por vermos o PNC em debate de certo
modo como um “contraponto” ao ponto de partida que entendemos necessário.
Na
realidade, colocada a questão entendemos que a organização estadual e nacional
da cultura deve passar a ser trabalhada pelo alicerce do âmbito federativo: o
município.
O
texto em debate não surpreende, propondo ações importantes como valorizar a
diversidade, o intercâmbio, tratar da
produção, difusão e distribuição de produtos, de equipamentos (cineclubes,
telecentros, pontos de cultura, bibliotecas etc.).
Mostra
também que o governo federal continua a pressupor – certamente devido ao real
distanciamento político e administrativo
existente, que a cultura nos
municípios esteja “pronta”, que existe de modo suficientemente valorizado,
organizado e equipado, apto, portanto, ao trabalho em rede necessário, o que
não acontece.
Na
realidade o PNC quer atribuir à área cultural dos municípios mais uma
infinidade de ações sem levar em conta a situação predominante. Parece ignorar
que dentro de um processo histórico, caracterizado pela ausência quase total de
políticas públicas (estadual ou federal) descentralizadoras, municipalistas (em
todas as áreas) eles (municípios) não dispõem na quase totalidade - como em MS
- de padrões nas diversas capazes de viabilizar em rede, em conjunto, neste
momento, de forma satisfatória, as políticas propostas. Insistir nisso seria
jogar boa parte do dinheiro fora.
O
PNC, como muitas vezes acontece em políticas nacionais, está passando ao largo
de ações mais básicas. No sentido contrário, utilizando o ditado popular queremos
dizer: “o buraco é mais embaixo”.
Claro
também, e sem suspense - dado o notório quadro existente - é que uma política de
cultura de alcance realmente estadual, abrangente e funcional implica para nós em
criar - a partir de parcerias da FCMS com cada município interessado (e
estimulado) (com o apoio do Ministério da Cultura) - estruturas locais
(municipais) permanentes, com base institucional, física, administrativas, de
pessoal e o que mais for necessário para promoção de políticas integradas.
Fundamental,
portanto, é trabalhar de forma a estabelecer padrões que permitam promover - com
uso das facilidades tecnológicas, em rede, a interação entre a área cultural do
município e as do Estado (FCMS) e do país (MINC). Aliás, esse é um dos pontos
centrais não só do Plano Nacional de Cultura como do Sistema Nacional de
Cultura.
É
possível comparar o cenário atual da política nacional de cultura (governo
federal + estados + municípios) como um quebra cabeças, para o qual estão
faltando peças importantes.
As
ações necessárias podem sem dúvida serem colocadas em prática com relativa
facilidade e dentro da melhor relação custo-benefício, mas a partir de uma primeira
conclusão básica (1):
O PONTO DE PARTIDA É A SITUAÇÃO
ENFRENTADA PELA ÁREA DA CULTURA NO MUNICÍPIO, componente celular dos estados e do país.
NÃO ENCONTRAMOS A HISTÓRIA PRONTA
Para
entendermos melhor as dificuldades enfrentadas para valorização e organização da
área da cultura nos municípios, temos que começar por lembrar que na esfera
federal a área da cultura separou-se da área da educação há apenas 23 anos.
Na
maioria das cidades (incluindo as de MS), por sua vez, essa emancipação ainda
não ocorreu. A cultura continua predominantemente ligada às secretarias de
educação, ou outros órgãos, sem nenhuma autonomia financeira ou política. (ANEXO
01).
O
Ministério da Cultura foi criado em 1985 e em 1990 foi transformado em
Secretaria da Cultura, voltando a ser ministério em 1992. Em 1999 teve
ampliados seus recursos e reorganizada sua estrutura, sendo novamente
reestruturado em 2003. É uma existência tanto recente quanto repleta de
mudanças, que com certeza contribuem para desenvolver, aperfeiçoar suas
estruturas e suas políticas.
Constatamos
desse modo que se no plano federal a organização da área da cultura é recente e
só agora encaminha medidas como debates sobre a elaboração de um Plano Nacional
de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, nos municípios uma política
definida, organizada e articulada nesse setor nunca existiu. Salvo,
provavelmente, raras, honrosas e autóctones exceções.
Mais
ainda, diante do mesmo quadro histórico sequer a política cultural em MS, de
modo amplo, permanente e funcional NÃO
ESTÁ DEFINIDA COM A CLAREZA E A FUNCIONALIDADE NECESSÁRIAS, embora não
tenhamos duvidas de que a FCMS esteja no caminho certo.
INTERESSE COMUM E AÇÃO CONJUNTA SÃO
PREMISSAS
Um
princípio básico para qualquer ação na área da cultura é com certeza constitucional:
“ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado”.
O
preceito, aliado à autonomia também constitucional dos municípios, conduz
inevitavelmente à busca de soluções com base em interesses comuns, nas
afinidades. E quais são essas afinidades?
A
primeira – assim acreditamos - diz respeito ao interesse cívico, político,
tanto com relação ao município como ao Estado: buscar o bem-estar da sua
população.
Para
isso o mandatário foi eleito. E administrador que se preze deve se preocupar
com a cultura por entender que ela é importante, tanto para a economia quanto
para a formação da identidade local. E que tem políticas, estadual e federal
para ampará-la. Não vê quem não quer.
Outro
argumento, forte e verdadeiro, é que ao não se interessar por uma parceria com
a FCMS e o Minc para organização, padronização e desenvolvimento conjunto da
área da cultura o município terá sérias dificuldades para interagir e ser
beneficiado por programas, projetos, verbas ou ações, seja da administração
estadual ou da federal.
Não
vai dispor sequer na maioria das vezes dos mecanismos básicos, técnicos e
administrativos, fundamentais para as interações necessárias.
O
trabalho de procurar as novas administrações municipais para montar uma rede – do
interesse de todos – deve ser levado a efeito por parte da FCMS com apoio do
FESC/MS (Fórum Estadual de Cultura de MS) a partir de um projeto bem definido,
montado com base em leitura fundamentada e capaz de oferecer nitidamente vantagens
para as partes. O caminho é o do convencimento, do reconhecimento das vantagens
com base em uma boa proposta.
Conclusão
(3), ALÉM DE AÇÃO POLÍTICA É UMA AÇÃO
ADMINISTRATIVA CONJUNTA, SINCRÔNICA, ONDE TODAS AS PARTES, INCLUINDO O GOVERNO
FEDERAL, GANHAM.
DEFININDO CONJUNTAMENTE UM ROTEIRO
DE AÇÃO
Concluída
a fase do entendimento, fechada a parceria e acertados interesses comuns é
preciso haver o cuidado de não queimar etapas.
Em
outras palavras, da mesma forma que ocorreu no plano federal um primeiro
compromisso do município é valorizar a área cultural – entendendo, em
definitivo, que ela existe nos dias de hoje dentro de um universo próprio - e
que não é mais (ou não deve ser) vinculada à política de nenhum outro setor
(salvo em ações conjuntas).
A
área da cultura tem seus fundamentos, leis e orçamentos, tanto no plano do país
quanto no do Estado e contribui para o desenvolvimento econômico e para a formação
e fortalecimento identidade da população e do país. No plano histórico agora é
a vez do município.
Conclusão
(4) TRABALHAR, PELA ORDEM, COM
CRITÉRIOS, A ORGANIZAÇÃO DE TODAS AS FASES NECESSÁRIAS
EMANCIPAR SOB RISCO DE DEFASAGEM E
ISOLAMENTO
A
área da cultura deve – portanto, como vemos - em cada município, ser na prática
emancipada e dotada de estrutura administrativa e orçamentária própria. É uma
constatação tão lógica quanto necessária para que os prefeitos não sejam
surpreendidos - por exemplo - pela aprovação de uma hora para outra da PEC 150.
A
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 150 é, aliás, um dos pontos centrais abordados
pelo Plano Nacional de Cultura (PNC) - uma das suas prioridades: “A aprovação, em caráter de urgência, da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 150/03 pelo Congresso Nacional e a garantia pelo
Poder Executivo da destinação prioritária para políticas públicas de cultura”.
Ela
(PEC 150) vincula para a cultura o mínimo de 2% no Orçamento da união, 1,5% no
orçamento dos Estados e Distrito Federal, 1% do orçamento dos municípios.
A
atualidade do debate nacional sobre o
assunto nos fornece um bom parâmetro para comparar o avanço no plano do país
com a situação predominante nos municípios – ainda agindo como baratas tontas.
Um
projeto abrangente para a organização, em rede, da área cultural dos municípios
deve levar em conta os seguintes aspectos:
1 - ADMINISTRATIVO
A
percepção da importância da área da cultura pelo município (através de seus
administradores e da sua população) deve levá-lo a concluir pela necessidade de,
com a maior rapidez, fazer com que a cultura exista enquanto instância própria.
O
PNC já orienta nesse sentido: “Estimular a criação e implantação de secretarias
específicas de cultura e/ou fundações com orçamentos próprios nos estados e
municípios”.
A
FCMS pode e deve entrar nessa briga ampliando seus trabalhos de consultoria
para sugerir, por exemplo, qual o modelo administrativo mais adequado para cada
caso, tais como secretaria, fundação, departamento etc., e eventualmente suas
subdivisões: como coordenadorias, gerências, núcleos, etc. O que são, para que
servem, porque utilizá-las ou não.
Pode
utilizar critérios como a população existente em cada local e fornecer modelos,
orientações jurídicas, orçamentárias, técnicas etc., necessárias para implantar
a opção. A FCMS (e o Minc) podem com certeza prestar uma ampla consultoria
administrativa.
2 - JURÍDICO
Outra
ação fundamental para que a cultura dos municípios interessados adentre o
século XXI e interaja com as demais esferas é a existência de uma legislação
municipal regulamentando o setor.
É
desse modo que o município vai dispor dos meios legais necessários para as
ações, locais e externas. A legislação regulamentará, por exemplo, um Plano
Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de
Cultura.
Nesse
sentido é importante frisar que a não existência de tais mecanismos, a começar
pelo Conselho Municipal de Cultura já é hoje fator impeditivo para que os
municípios de MS obtenham financiamentos do FIC (Fundo de Investimentos
Culturais), da Fundação de Cultura de MS.
Quanto
à importância dos conselhos municipais a FCMS até mesmo realizou seminário em
2007, fornecendo entre outras orientações modelos de lei para criação de
conselhos municipais de cultura. Excelente trabalho, que deve ser valorizado
novamente – dentro de um projeto mais amplo.
3 - FÍSICO
O
Governo do Estado, através da FCMS, deve criar e propor, juntamente com o
Ministério da Cultura, projeto semelhante ao Programa Nacional de Apoio à
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios (PNAFM), do Ministério da
Fazenda.
O
PNAFM visa à melhoria da atividade administrativa da gestão pública municipal, destacadamente
na área financeira, auxiliando na aquisição de equipamentos de infra-estrutura
e de informática - no apoio e na comunicação.
Ou
seja, a FCMS e o MINC podem, dentro do programa, doar aos municípios parceiros
- que não disponham de equipamento (próprio da área da cultura não de outro
órgão) um KIT constituído por micro-computador, impressora, escrivaninha e
cadeira (ou o que mais for considerado necessário).
O
valor de cada kit certamente não chegaria a R$ 2.500,00. Fazendo as contas, se
em MS fosse necessária a doação de 100 kits (o número deve ser menor) o valor
total será de R$ 250.000,00. Falando também popularmente, dinheiro de chipa
diante dos R$ 90 milhões que teriam sido gastos na gestão anterior.
O
mesmo programa (do Ministério da Fazenda) oferece também capacitação,
consultoria, infra-estrutura e administração de pessoal. Abrange quase
exatamente as mesmas áreas que descrevemos aqui. Não precisamos,
previsivelmente, reinventar a roda.
Com
certeza podemos criar nosso próprio modelo, já que cada lugar preserva suas
peculiaridades, com base em experiências bem sucedidas.
Outros
aspectos a serem considerados são a necessidade da manutenção dos equipamentos
e o custeio das atividades desenvolvidas (material de consumo como tinta para
impressoras, papéis, etc.).
4 - HUMANO
A
primeira sugestão para um administrador municipal é colocar frente à pasta uma
pessoa efetivamente interessada, identificada com o assunto, que entenda a
importância da cultura para o município. São qualidades que podem contribuir
para tornar o gestor mais versátil, desenvolto e integrado para aprender e para
interagir. A pasta não pode ser tratada como um cabide de emprego – deve haver
a maior afinidade possível da pessoa com o cargo.
5 - GESTÃO
Uma
vez que a área da cultura do município se encontre dotada de estrutura: 1) administrativa
(o órgão adequado/indicado para funcionamento da área da cultura local), 2)
jurídica (as leis necessárias tanto para o próprio município quanto para
interagir com o Estado e o Governo Federal), 3) física (local e equipamentos, as
ferramentas de trabalho), 4) de custeio (que garanta as condições de
funcionamento permanente do trabalho), vem o essencial: A GESTÃO. Que ações
realizar?
Nesse
sentido, começamos por duas sugestões:
A)
a primeira é iniciar um trabalho continuado de formação dos gestores para a
área da cultura - começando por uma formação básica, que pode contar com a ajuda
de cartilhas, internet, vídeos e outras mídias.
Cabe
nesse trabalho (de formação) um dos princípios do jornalismo (já que se trata
de comunicação) - o de que o jornalista não deve pressupor que todos os
leitores conheçam da mesma forma o assunto que está sendo tratado - e que é
preciso sempre relembrar informações fundamentais. O objetivo é “situar” o leitor.
No caso, o gestor.
A
formação de um gestor cultural, levada a fundo, certamente justifica até mesmo uma
cátedra específica nas universidades brasileiras – a de GESTOR CULTURAL. É
possível que em futuro não muito distante a formação, técnica ou superior na
área, seja requisito para o desempenho do trabalho.
Entre
inúmeros assuntos o gestor deve aprender sobre a história da arte e da cultura,
quais são e o que fazem os órgãos ligados à cultura (no Estado e no país),
atribuições e políticas desenvolvidas, subdivisões (secretarias, fundações,
secretarias, gerências, etc.), legislação existente (Constituição, Lei Estadual
2.726, etc.), financiamentos (FIC, FNC, Lei Rouanet, etc.).
B)
A segunda providência refere-se ao encaminhamento, também de imediato de ações
locais voltadas para a construção da organização, em rede, a partir dos moldes
propostos e da parceria efetivada.
Enfatizar
que no Estado existem oito áreas de produção cultural e no federal 10 e quais
essas áreas.
A
realização, de imediato, no município – com apoio da FCMC de inventário e
diagnóstico da cultura local como ações prioritárias, cadastrando artistas, equipamentos
etc.
Delasnieve
Miranda Daspet de Souza
Secretária
Executiva do Fórum de Cultura de Mato Grosso do Sul
Boni Miranda
Assessoria Cultura
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